Comissão Europeia apresenta lista de recomendações para o combate ao conteúdo online ilegal

Fonte: SAPOTEK.

Antes de tomar medidas legislativas, a Comissão Europeia recomenda aos Estados Membros e empresas uma série de medidas para diminuir a presenta de conteúdos ilícitos online.

A Comissão Europeia respondeu finalmente à sua promessa feita em setembro de 2017 sobre a monitorização de conteúdos ilegais disponibilizados online, reforçando a necessidade de introdução de ferramentas de deteção e remoção, assim como disponibilidade para incluir eventuais novas medidas legislativas, a fim de complementar o regulamento em vigor.

A Comissão listou recomendações e medidas operacionais a tomar pelos Estados Membros e empresas em antecipação a eventuais propostas de legislação. A lista foca-se em recomendações a tomar contra conteúdos ilegais, incluindo o terrorismo, incentivo ao ódio e violência, material relacionado ao abuso sexual de crianças, produtos contrafeitos e quebras de direitos de autor.

As plataformas online têm crescido como principal catalisador de acesso à informação, por isso a indústria tem de assumir a principal responsabilidade de assegurar um ambiente seguro aos seus clientes. A Comissão, através do de um comunicado, salienta que o que é ilegal offline é também ilegal online, reconhecendo o esforço que diversas plataformas têm feito para remover esses conteúdos ilícitos, mostrando resultados. Por exemplo, cerca de 70 por cento de conteúdo ligado ao incentivo ao ódio é retirado, onde 80 por cento dos casos são eliminados em 24 horas. Ainda assim, considera que há espaço significativo para mais ações, sobretudo no que diz respeito ao tópico do terrorismo e os respetivos riscos de segurança.

Recomendações da Comissão Europeia
A Comissão Europeia listou recomendações que considera fundamentais para tornar as plataformas online mais seguras. Em primeiro lugar as empresas devem estabelecer regras transparentes e de fácil compreensão para notificar conteúdo ilegal. Sobretudo procedimentos para evitar a remoção não intencionada de conteúdos legais, alertando os produtores dessas decisões e a oportunidade de contestarem essas decisões. Para ajudar o sistema de notificações a fluir, as empresas devem fornecer ferramentas proativas para detetar e remover o conteúdo ilegal, sobretudo aquele que não necessita de contextualização para ser declarado ilícito, tais como terrorismo, material relacionado com abuso sexual de menores ou produtos contrafeitos.

O terceiro ponto foca-se na preocupação da Comissão em assegurar direitos fundamentais da liberdade de expressão e regras de proteção de informação. Para isso as empresas têm de garantir salvaguardas para que as decisões de remover conteúdos sejam fundamentadas e bem argumentadas, especialmente quando são utilizadas ferramentas automáticas. Para tal, é recomendada maior supervisão e verificação humana para evitar abusos de algoritmos complexos como a recente censura da foto da “Venus de Willendorf”.

A Comissão Europeia recomenda a cooperação entre as grandes e pequenas empresas, através de partilhas de experiências, boas práticas e soluções tecnológicas, para defender as plataformas mais pequenas e com recursos mais limitados. A cooperação com as autoridades é considerada essencial e são feitas recomendações às empresas para informarem os agentes policiais sobre qualquer suspeita de crimes e conteúdos ilegais que surjam.

O terrorismo é um ponto salientando nas recomendações, e a sua proliferação é uma das prioridades a tratar. Para tal as empresas necessitam de retirar os conteúdos ligados ao terrorismo até uma hora após terem sido colocados online. Devem ser implementados mecanismos proativos de deteção e remoção automática, otimizar e partilhar as ferramentas existentes com as pequenas empresas e cooperar com maior eficácia com as autoridades, como a Europol.

A Comissão refere ainda que os Estados Membros devem detetar e reportar com frequência, de preferência trimestralmente, as suas informações e relatórios de cooperação entre as empresas para eliminar o conteúdo terrorista online; e a cada seis meses para qualquer outro tipo de conteúdos ilegais.

Os próximos passos da Comissão Europeia passam por analisar as ações tomadas com base nas recomendações e determinar a necessidade de legislação adicional.